Em três decisões distintas, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) suspenda, imediatamente, os impulsionamentos de ataques contra a adversária e deputada estadual Janad Valcari (PL). Reincidente, o postulante do Podemos usou dinheiro de campanha para pagar pela propagação de conteúdo negativo da concorrente, em claro ato de desrespeito à legislação eleitoral. Juntando os três casos, Eduardo Siqueira está sujeito a multas que, somadas, podem chegar a R$ 90 mil.
Nos últimos dias, Janad apresentou um crescimento significativo nas pesquisas de intenção de voto, liderando com folga todos os levantamentos e com chances reais de ser vitoriosa já no primeiro turno da eleição, marcado para 6 de outubro. Isso fez os adversários intensificarem todo tipo de ataque, seja de modo virtual, ou até mesmo com panfletos apócrifos com mentiras e desrespeitos.
“O fumus boni iuris está evidenciado pela clara violação do §7º-A do artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas. Nesse sentido, a legislação eleitoral veda expressamente o uso de impulsionamento para propaganda negativa. A jurisprudência do TSE é pacífica ao determinar que o impulsionamento de propaganda com o objetivo de depreciar adversários políticos é ilícito, como se pode observar na decisão do REspEl nº 060055085, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/03/2022, que reafirma a proibição de tais práticas e prevê a imposição de multa ao responsável”, ressalta o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa em uma das decisões, ao detalhar a norma violada por Eduardo Siqueira Campos.
As decisões atenderam representações da coligação União de Verdade.