O pré-candidato a prefeito de Palmas Eduardo Siqueira Campos (Podemos) terá de excluir, imediatamente, a divulgação irregular de pesquisa eleitoral de suas redes sociais (Instagram). Caso não cumpra a decisão, o pré-candidato será multado em R$ 5 mil por dia.
A sentença, que se refere à pesquisa do Portal Stylo e atendeu pedido do PL, foi expedida pelo juiz Gil de Araújo Correa nesta quarta-feira, 17 de julho. “O compartilhamento de pesquisas eleitorais por meio das redes sociais se amolda à figura de divulgação ao público em geral, porquanto alcança um número imensurável de eleitores. Logo, é de observância obrigatória o regramento previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, tanto pela empresa que realizou a pesquisa eleitoral, como pelo pré-candidato a mandato eletivo, e também por qualquer veículo de comunicação”, ressalta o magistrado.
Confira, em anexo, a decisão na íntegra.