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A Justiça Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou o ex-auditor fiscal Marcos Kiniti Kimura por improbidade administrativa na Operação Trem Fantasma, que expôs um esquema de fraudes tributárias e descaminho de produtos importados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Kimura vai pagar multa de R$ 100 mil e precisará devolver bens e valores obtidos ilicitamente. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
A decisão do juiz Etiene Coelho Martins, 4ª Vara Federal em Guarulhos, foi proferida no último dia 18 no âmbito de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A procuradoria afirma que o esquema burlava o trâmite alfandegário do aeroporto para que mercadorias importadas entrassem no Brasil sem o pagamento de tributos. Empresários subornavam auditores da Receita e despachantes aduaneiros para que eles substituíssem produtos importados de alto custo por uma carga de menor valor (carga clone) no momento do desembarque. Com isso, a tributação era feita sobre a carga clone, resultando em arrecadação menor.
Na época, Kimura era chefe substituto da equipe de trânsito aduaneiro do Aeroporto de Guarulhos, cuja função era analisar a Declaração de Trânsito Aduaneiro, conferir e liberar as cargas importadas.
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A Justiça Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou o ex-auditor fiscal Marcos Kiniti Kimura por improbidade administrativa na Operação Trem Fantasma, que expôs um esquema de fraudes tributárias e descaminho de produtos importados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Kimura vai pagar multa de R$ 100 mil e precisará devolver bens e valores obtidos ilicitamente. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.PUBLICIDADE
A decisão do juiz Etiene Coelho Martins, 4ª Vara Federal em Guarulhos, foi proferida no último dia 18 no âmbito de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A procuradoria afirma que o esquema burlava o trâmite alfandegário do aeroporto para que mercadorias importadas entrassem no Brasil sem o pagamento de tributos. Empresários subornavam auditores da Receita e despachantes aduaneiros para que eles substituíssem produtos importados de alto custo por uma carga de menor valor (carga clone) no momento do desembarque. Com isso, a tributação era feita sobre a carga clone, resultando em arrecadação menor.
Na época, Kimura era chefe substituto da equipe de trânsito aduaneiro do Aeroporto de Guarulhos, cuja função era analisar a Declaração de Trânsito Aduaneiro, conferir e liberar as cargas importadas.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apontado pelos investigadores como chefe da organização criminosa, o proprietário da empresa Marítimas Importação e Exportação Ltda, afirmou em depoimento que o ex-auditor foi responsável por planejar uma operação de importação de 18 toneladas de carga e que, devido ao risco, pediu pagamento dobrado de propina.
Além disso, a investigação concluiu que das 41 Declarações de Trânsito Aduaneiro liberadas pelo ex-auditor em 2010, 24 foram transportadas por seu irmão, que também integraria o esquema.
O inquérito da Trem Fantasma, aberto em 2010, reúne filmagens de encontros e interceptação de conversas entre os integrantes do grupo. Kimura argumenta que o objetivo do contato era exclusivamente esclarecer dúvidas sobre a importação e transporte de mercadorias. “Soa estranho marcar diversos encontros com o chefe da organização criminosa apenas para explicar algo tão simples a alguém que é proprietário de uma empresa que frequentemente realiza importações e, consequentemente, está familiarizada com procedimentos aduaneiros”, considerou o juiz Etiene Martins.
O magistrado pontuou ainda a coincidência temporal entre os encontros, a importação de produtos pela organização criminosa e a realização de transferências de valores em nome do ex-auditor que teriam sido usadas para comprar imóveis e veículos de luxo. “Neste contexto, tudo leva a crer que os transportes pelo irmão do réu dos produtos objeto das DTAs (Declarações de Trânsito Aduaneiro) liberadas pelo réu não se tratavam de mera coincidência, mas de parte do esquema orquestrado”, diz o juiz.
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A Justiça Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou o ex-auditor fiscal Marcos Kiniti Kimura por improbidade administrativa na Operação Trem Fantasma, que expôs um esquema de fraudes tributárias e descaminho de produtos importados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Kimura vai pagar multa de R$ 100 mil e precisará devolver bens e valores obtidos ilicitamente. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.PUBLICIDADE
A decisão do juiz Etiene Coelho Martins, 4ª Vara Federal em Guarulhos, foi proferida no último dia 18 no âmbito de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A procuradoria afirma que o esquema burlava o trâmite alfandegário do aeroporto para que mercadorias importadas entrassem no Brasil sem o pagamento de tributos. Empresários subornavam auditores da Receita e despachantes aduaneiros para que eles substituíssem produtos importados de alto custo por uma carga de menor valor (carga clone) no momento do desembarque. Com isso, a tributação era feita sobre a carga clone, resultando em arrecadação menor.
Na época, Kimura era chefe substituto da equipe de trânsito aduaneiro do Aeroporto de Guarulhos, cuja função era analisar a Declaração de Trânsito Aduaneiro, conferir e liberar as cargas importadas.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apontado pelos investigadores como chefe da organização criminosa, o proprietário da empresa Marítimas Importação e Exportação Ltda, afirmou em depoimento que o ex-auditor foi responsável por planejar uma operação de importação de 18 toneladas de carga e que, devido ao risco, pediu pagamento dobrado de propina.
Além disso, a investigação concluiu que das 41 Declarações de Trânsito Aduaneiro liberadas pelo ex-auditor em 2010, 24 foram transportadas por seu irmão, que também integraria o esquema.
O inquérito da Trem Fantasma, aberto em 2010, reúne filmagens de encontros e interceptação de conversas entre os integrantes do grupo. Kimura argumenta que o objetivo do contato era exclusivamente esclarecer dúvidas sobre a importação e transporte de mercadorias. “Soa estranho marcar diversos encontros com o chefe da organização criminosa apenas para explicar algo tão simples a alguém que é proprietário de uma empresa que frequentemente realiza importações e, consequentemente, está familiarizada com procedimentos aduaneiros”, considerou o juiz Etiene Martins.
O magistrado pontuou ainda a coincidência temporal entre os encontros, a importação de produtos pela organização criminosa e a realização de transferências de valores em nome do ex-auditor que teriam sido usadas para comprar imóveis e veículos de luxo. “Neste contexto, tudo leva a crer que os transportes pelo irmão do réu dos produtos objeto das DTAs (Declarações de Trânsito Aduaneiro) liberadas pelo réu não se tratavam de mera coincidência, mas de parte do esquema orquestrado”, diz o juiz.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os imóveis adquiridos pelo réu somavam mais de R$ 400 mil à época. Parte do valor, cerca de R$ 184 mil, foi paga por meio de transferências bancárias intermediadas por uma imobiliária responsável pela contabilidade da organização criminosa. Em sua defesa, Kimura alegou que as transferências foram pagamentos pela venda 100 mil dólares, fruto do trabalho de seus pais no Japão, ao dono da Marítimas.
“Tal versão não procede. Não é razoável que alguém venda dólares a uma pessoa que mal conhece para pagamento futuro sem qualquer garantia e que, coincidentemente, liderava uma organização criminosa. Do mais, não restou devidamente comprovada a origem dos dólares, já que apenas foram anexados holerites dos pais do réu referentes a alguns meses do ano de 1993 (…). As alegações, portanto, não são corroboradas por outros elementos que não as palavras do réu, de maneira que destoam do conjunto probatório produzido nos autos”, destacou o magistrado.
Em 2015, Kimura já havia sido condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão na ação penal por descaminho, corrupção e quadrilha. Na esfera administrativa, o réu respondeu a um processo disciplinar e acabou demitido.