Foi rejeitada nessa segunda-feira, 2, a denúncia feita para apurar os crimes de peculato, captação de sufrágio, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa, envolvendo o deputado federal Antonio Andrade, seu filho, o vereador Tony Andrade, entre outros nomes.
A referida peça acusatória da denúncia apresentada em 7 de novembro de 2023 em desfavor dos citados, sugere que o deputado e seu filho, utilizaram esquema criminoso objetivando captar votos para eleições de Antonio a deputado estadual e de Tony Andrade para vereador em Porto Nacional. Fato negado por ambos.
Analisando os autos do processo n° 0600294-46.2020.6.27.0000, o magistrado Gil de Araújo Corrêa, do Ministério Público Eleitoral, afirmou refutar as preliminares arguidas, por não as considerar aptas para ilidirem a denúncia. Conforme decisão, a narrativa apresentada na denúncia não aponta de maneira clara qual seria a ação efetivamente praticada pelos acusados apontados como “funcionários fantasmas”, ou mesmo qual teria sido o benefício obtido pelos acusados, Antonio Poincaré Andrade Filho e Tony Márcio Pereira Andrade, nas respectivas eleições que disputaram.
Ademais, percebe-se que a denúncia aponta que o esquema teria alcance nas eleições de 2010, 2014 e 2018, contudo, tais pleitos não se referem às eleições municipais, nas quais, Tony Márcio Pereira Andrade, concorreu ao cargo de vereador de Porto Nacional.
Além disso, não há qualquer menção concreta a quais valores teriam sido recebidos e ou devolvidos por cada um dos acusados. Dessa forma, a denúncia não logrou êxito em descrever de maneira individualizada a cada um dos acusados, de forma que o prosseguimento da ação penal acarretaria a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa humana, de modo que a consequência da ausência desse requisito fundamental conduz a inépcia.