Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
Os argumentos apresentados pela Acipa são de que o decreto não possui base científica e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou apenas a redução do consumo de álcool durante a pandemia e não a proibição da venda.
Pelo decreto municipal, a comercialização estava proibida em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público. O trecho que determinou o fechamento de pontos turísticos da cidade continua em vigor.