A publicação da Lei 14.020, que permite acordos individuais para suspensão de contratos de trabalho e redução de salários de trabalhos com carteira assinada, frustou empresários que aguardavam a prorrogação dos acordos previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020. A expectativa era que a suspensão fosse permitida por mais 60 dias e a redução de contratos por mais 30, mas o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro determina que a ampliação do prazos ainda depende de “ato do Poder Executivo”.
A medida está em vigor desde 1º de abril, mas o texto só foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho. A MP permitiu a negociação das empresas com seus empregados acordos de suspensão do contrato por 60 dias e redução de salário (em 25%, 50% ou 70%) por 90 dias. De acordo com balanço do Ministério da Economia, foram formalizados mais de 12 milhões de acordos.
Durante o período de vigência dos contratos, a União entra com contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) deverá ser feita por meio de decreto presidencial, “com a expectativa de publicação ainda nesta semana”.
Quem já teve supensão de contrato poderá ter redução de jornada
Questionado sobre o caso das empresas que já tiveram o período de acordo esgotado, o Ministério da Economia informou que “empresas que fizeram a suspensão dos contratos por 60 dias, têm, ainda, a opção de fazer a redução contratual por mais 30 dias”.