O Governo enviou na segunda-feira, 6 de Abril, para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.
Este diploma foi aprovado na quinta-feira, 2 de Abril, em Conselho de Ministros.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente.
Questionado sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o membro do Governo alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do ‘lay-off’.
“Se no final do ‘lay-off’ o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do ‘lay-off'”, justificou.
Tiago Antunes referiu que, entre outras alterações introduzidas no regime de apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes, está também a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.
“Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional”, explicou o membro do Governo.
Interrogado sobre a razão que leva o Governo a optar também neste mecanismo pelo pagamento de dois terços em termos de rendimento, Tiago Antunes respondeu que essa proporção é aquela que já se aplica em regimes como o ‘lay-off’, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.
Outra mudança neste decreto agora submetido para promulgação do chefe de Estado é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de actividade.
“Além da situação de paragem total de actividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de facturação na ordem dos 40%”, destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.