Com o Refis, por meio de suporte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tocantinenses em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários terão a chance de quitar pendências com a receita estadual.
Descontos
Os contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão descontos de até 95% em multas e juros, caso optem o pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamentos em até 72 vezes, alcançando créditos tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de julho de 2024, e os não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não até a publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa.
A proposta de negociação dos débitos será realizada no período de 7 a 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que poderá ser acessado no site da Sefaz na internet (www.to.gov.br/sefaz).
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