Fortalecer a agricultura familiar, impulsionando o desenvolvimento local sustentável por meio da compra de alimentos diretamente dos produtores locais. Este é o objetivo do Governo do Tocantins, ao instituir o Programa Alimenta Tocantins (PAT). A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado, dessa quarta-feira, 19.
Com recurso disponível de R$ 5 milhões do Tesouro Estadual, e executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruratins), por meio do Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater Tocantins), o PAT é uma política pública voltada também para a promoção da segurança alimentar e nutricional das famílias tocantinenses; além de gerar renda, melhorar a qualidade de vida dos produtores envolvidos, com a compra de alimentos diretamente dos agricultores locais; e fortalecer a economia interna do Estado.
O governador Wanderlei Barbosa destaca a importância de fortalecer e incentivar a agricultura familiar no Estado e reforça que a iniciativa visa instituir a política pública de compra de alimentos advindos da produção local para ações de segurança alimentar e ao abastecimento da rede socioassistencial. “Nós, enquanto Governo, temos que dar condições para que os pequenos produtores prosperem. Nosso objetivo é que todos os produtores sejam beneficiados com esse programa voltado para o crescimento da agricultura familiar”.
Washington Ayres, presidente do Ruraltins, afirmou que esse programa é um grande marco para o Estado, e expressa o compromisso do governador Wanderlei Barbosa com a agricultura familiar. ” É uma ação que tem o potencial de beneficiar, inicialmente, mais de 600 produtores cadastrados, podendo receber um incentivo financeiro de até R$ 8 mil. Essa medida vai fortalecer a produção local, incentivar a agricultura familiar e fomentar a economia das comunidades rurais do Tocantins, além de beneficiar entidades socioassistenciais com a doação dos alimentos produzidos pela agricultura familiar “, ressaltou.
Beneficiários
Conforme a publicação, bem como os requisitos previstos no art. 3o da Lei Federal no 11.326/2006 e segundo a legislação vigente, quando da compra de alimentos, podem ser beneficiários do PAT na condição de fornecedores os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, a juventude rural, os quilombolas e as mulheres produtoras.
Nos moldes do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e nos termos da Legislação vigente, a compra de alimentos, tendo como prioridade a destinação simultânea, será realizada com dispensa do procedimento licitatório e principalmente, com preços compatíveis com os vigentes no mercado, seja em âmbito local ou regional.
Cadastro (Pronaf/DAP ou CAF)
A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação física e singular da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf/ DAP ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Para efetuar o cadastro e ter acesso às políticas públicas, tanto estaduais quanto nacional, o produtor pode procurar o Ruraltins de sua localidade.
Doação de alimentos
Após a aquisição dos alimentos, estes serão destinados a ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, como o abastecimento de rede socioassistencial; cozinhas comunitárias, banco de alimentos e centros de distribuição de alimentos; instituições públicas com fornecimento regular de refeições, como, por exemplo, unidades do sistema de saúde e do sistema prisional.