Governador prorroga jornada de 6 horas para servidores públicos

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu prorrogar, até 16 de julho, a manutenção da jornada de 6 horas para os servidores públicos estaduais e da Força-Tarefa Tolerância Zero, além da proibição de eventos que causem aglomeração de pessoas. O Decreto nº 6.275 será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 29. O DOE também trará a publicação de outro Decreto nº 6.274, este trata da prorrogação, até 27 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública em todo o território tocantinense, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

“São medidas necessárias, pois ainda estamos atravessando essa pandemia sem precedentes. Espero, em breve, podermos voltar à normalidade, mas até lá, conto com o apoio e a compreensão de todos os tocantinenses para que quando chegar o seu momento de vacinar não pense duas vezes, tome a vacina. Não só a primeira, mas a segunda dose também, para assim conseguirmos mais vacinas. Peço ainda que continuem sendo cautelosos, evitando aglomerações e mantendo os hábitos de higiene de lavar as mãos, usar máscara e álcool em gel. Cuidem de si e dos seus”, ressalta o governador Mauro Carlesse.

O estado de calamidade pública no Tocantins foi declarado, pela primeira vez, através do Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, com vigência até 31 de dezembro do ano passado. Posteriormente, foi prorrogado até 30 de junho deste ano, pelo Decreto nº 6.202 de 22 de dezembro de 2020.

De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, desde o início da pandemia, foram registrados 197.266 casos de Covid-19, dos quais 179.090 se recuperaram, e infelizmente, 3.205 evoluíram para óbito.

Jornada de 6 horas

Quanto à manutenção da jornada, de 6 horas diárias de trabalho, para os servidores públicos estaduais, a mesma será mantida até o dia 16 de julho deste ano. A medida vale para todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com horário fixo das 8 às 14 horas. Entretanto, permanece facultado aos dirigentes dos órgãos públicos, a fim de evitar aglomeração, a adoção do turno da tarde das 14 às 20 horas.

Vale ressaltar que as Unidades do Programa de Atendimento ao Público É Pra Já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, mediante agendamento prévio; e aos sábados, das 8 às 12 horas, apenas de forma remota (telefone, e-mail, WhatsApp).

O trabalho remoto continuará assegurado para os seguintes servidores: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

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