Governador Carlesse garante compromisso em equiparar valores pagos por insalubridade aos profissionais da Enfermagem

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, está buscando a equiparação quanto ao pagamento de insalubridade aos profissionais da Saúde. “Eu entendo que a insalubridade não deve ser paga em razão do cargo, mas sim, em razão do lugar em que aquele profissional exerce a sua função. São erros do passado que, ao longo desses dois anos, temos tentado corrigir. E o que puder ser feito, dentro da legalidade e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, será feito”, assegura o Governador.

Nessa quinta-feira, 13, o Governador recebeu, no Palácio Araguaia, profissionais da Enfermagem que estavam em busca de apoio para aprovação de projetos de leis que beneficiam a categoria. Na ocasião, o Chefe do Executivo Estadual justificou porque busca corrigir a diferença existente quanto aos valores pagos referente à insalubridade. “Tem muitos de vocês que ganham insalubridade de forma diferente, quanto à comparação salarial. Se, por exemplo, o servidor ganha R$ 30 mil, ele ganha a insalubridade equivalente a R$ 30 mil, mas quem ganha R$ 2 mil vai ganhar o equivalente a este salário, o que na minha opinião não é justo. Eu quero pisos iguais. Isto é um erro e, nestas coisas, estamos trabalhando”, afirmou o Governador, que foi aplaudido pelos presentes.

Projetos

Os profissionais da Enfermagem solicitaram apoio ao Projeto de Lei n° 2.564/2020 de autoria do senador Fabiano Contarato que está tramitando no Senado Federal. O projeto fixa o piso em R$ 7.315,00 para enfermeiros. As demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120,00) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$ 3.657,00) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. Os valores são baseados em uma jornada de 30 horas semanais e são válidos para União, estados, municípios, Distrito Federal e instituições de saúde privadas.

Além do apoio ao PL Nacional, os profissionais solicitaram ao Governador Carlesse que reenvie à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o Projeto de Lei n° 3.490 que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de Saúde, com vistas a alterar pontos referentes à quantidade de plantões extras.

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