O formato de vendas de comida em food truck é uma tendência que veio para ficar. Entretanto, algumas regras para esse tipo de comércio precisam ser seguidas pelos comerciantes que querem empreender nesse ramo. Em Palmas, muitos têm deixado seus equipamentos fixos nas áreas públicas, ato proibido segundo o Código de Postura do Município, o que levou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) a intensificar a fiscalização junto aos foods trucks na Capital.
“Estamos fazendo, pois está ocorrendo o aumento acentuado de food trucks pelas ruas da cidade. Eles podem trabalhar, são legais, desde que tenham autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) para funcionar”, lembrou o secretário executivo da Sedusr, Gustavo Bottós. Ele ainda explica que o que é proibido é ficar estacionado 24 horas por dia, sete dias por semana, em logradouro público.
Os fiscais de Obras e Posturas têm notificado os proprietários de food trucks que ficam fixos, e eles têm até cinco dias para se regularizarem, caso contrário, segundo explica o diretor de Fiscalização Urbana da Sedusr, Emerson Parente, poderão ter seus trailers removidos. “O nosso objetivo é que eles se regularizem e levem e tragam suas estruturas todos os dias, nos dias e horários permitidos, sem deixar fixo no local”.
Entenda
Para um comerciante empreender com food trucks, primeiramente ele deve apresentar a Solicitação de Uso de Espaço Público junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Segundo o secretário executivo da Sedem, Raimundo Nonato Júnior, o processo para se regularizar é simples. “Basta o contribuinte procurar a Sala do Empreendedor levando a sua solicitação, que será analisado se o local está de acordo com as normas vigentes”, esclarece.
Com a autorização em mãos, caso for utilizar o espaço público para também colocar mesas, cadeiras ou tendas, também deverá entrar com a solicitação de licença junto a uma das unidades do Resolve Palmas, e a Sedusr terá cinco dias para fazer a análise se autoriza ou não colocar os equipamentos.
O processo de licença para colocar mesas, cadeiras ou tendas, levará em conta se a utilização da área foi autorizada pela Sedem, se atrapalha ou não a circulação de pedestres no local, ou se atrapalha a circulação de veículos na via pública, sendo assim emitida a taxa para tal serviço, tudo em conformidade com o Código Tributário de Palmas.
Atualmente, as normas que regulamentam o procedimento de autorização de food trucks na capital são a Lei Complementar nº 356, de 13 de janeiro de 2016, o Decreto Nº 1656, de 04 de outubro de 2018, além das disposições aplicáveis dos Códigos de Posturas e Tributário da Capital.