Na manhã desta quinta-feira (12/12), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no
Tocantins – FICCO/TO deflagrou a “OPERAÇÃO IMPOSTOR”, com a finalidade de desarticular organização criminosa especializada em fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, atuante nos Estados do Tocantins, Goiás, Bahia, Piauí, Maranhão e Santa Catarina.
São cumpridos 35 mandados, sendo 15 de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão nas cidades de Palmas/TO, Porto Nacional/TO, Gurupi/TO, Jataí/GO, São Luís/MA, Parnaíba/PI e São Carlos/SC, expedidos pela Vara Criminal Federal de Gurupi/TO.
Também são cumpridas medidas cautelares de Sequestro e o Bloqueio de Bens de 33 pessoas físicas e jurídicas, no valor de até R$12.260.665,03 (doze milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), determinadas pela Justiça Federal de Gurupi/TO.
Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de: i) integrar organização criminosa, art. 2º da Lei 12.850/13; ii) Lavagem de capitais – art. 1ª, caput, da Lei 9.613/1998; iii) Financiamento ao tráfico de drogas – art. 36 da lei 11.343/20006; iv) Estelionato majorado – art. 171, § 3º do Código Penal Brasileiro (CPB) e; v) Falsidade documental – arts. 297, 298, 299 e 304 do CPB.
Os integrantes da organização criminosa movimentaram em operações financeiras suspeitas o valor de R$ 14.020.737,63 (quatorze milhões, vinte mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), nos anos de 2018 a 2023.
Por meio de movimentações financeiras dissimuladas, a vantagem indevida obtida com a prática das fraudes era reinvestida no financiamento do tráfico de drogas.
A Operação foi denominada “IMPOSTOR”, pois grande parte dos integrantes da ORCRIM utilizavam identidades falsas em nome de pessoas fictícias, para dificultar a repressão estatal aos crimes praticados.
A FICCO/TO – Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal no Estado do Tocantins, e a partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão às organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.