A Caixa libera nesta segunda-feira, 13, o crédito do FGTS emergencial, de até R$ 1.045, para os nascidos em março.
O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento até as agências.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
O saque só será permitido para os nascidos em março a partir do dia 22 de julho.
Veja os calendários abaixo:
Crédito em conta
- Nascidos em janeiro: 29 de junho
- Nascidos em fevereiro: 6 de julho
- Nascidos em março: 13 de julho
- Nascidos em abril: 20 de julho
- Nascidos em maio: 27 de maio
- Nascidos em junho: 3 de agosto
- Nascidos em julho: 10 de agosto
- Nascidos em agosto: 24 de agosto
- Nascidos em setembro: 31 de agosto
- Nascidos em outubro: 8 de setembro
- Nascidos em novembro: 14 de setembro
- Nascidos em dezembro: 21 de setembro
Disponível para saque e transferência
- Nascidos em janeiro: 25 de julho
- Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
- Nascidos em março: 22 de agosto
- Nascidos em abril: 5 de setembro
- Nascidos em maio: 19 de setembro
- Nascidos em junho: 3 de outubro
- Nascidos em julho: 17 de outubro
- Nascidos em agosto: 17 de outubro
- Nascidos em setembro: 31 de outubro
- Nascidos em outubro: 31 de outubro
- Nascidos em novembro: 14 de novembro
- Nascidos em dezembro: 14 de novembro
Não quer receber o FGTS?
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar que o valor retorne ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.