Fake News: Justiça determina remoção de conteúdo falso e estipula multa para propagadores de mentiras contra Wagner

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma série de conteúdos com informações falsas a respeito da qualidade do serviço de saúde pública de Araguaína que estavam sendo compartilhados em grupos de WhatsApp. De acordo com o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra, os ataques com Fakes News podem prejudicar o prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil).

 

“Os efeitos da desinformação/fake news para o candidato que o vídeo evidencia, são consideráveis e, o fato de ter sido repostado divulgado em determinado grupo de WhatsApp não afasta a hipótese de ter sido, como dito, objeto de diversos compartilhamentos, com prejuízo potencial ao candidato, o que deve ser evitado, para que o processo eleitoral não seja maculado com a fake News.”, destaca o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra na decisão expedida nesta terça-feira, 3 de setembro.

 

O prazo para que as publicações sejam retiradas é de 24 horas, com multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil para os participantes dos grupos de WhatsApp que compartilharam as publicações, propagando a Fake News contra o candidato à reeleição em Araguaína. Os grupos alcançados pela decisão são: “ELEIÇÕES ARAGUAÍNA 2024” e “PORTAL BARRARIA”

 

A Justiça também determinou que a empresa provedora e controladora do WhatsApp (Meta Technologies) entregue os dados que possibilitem a identificação dos administradores e dos grupos propagadores de fakes news e seus registros de conexão, informando com quais números esses contatos trocaram mensagens.

 

A decisão cita nominalmente Indiara Duarte e os apelidos Betito, Nenzyn Sat 10, Resplandes, Portal da Barraria e Danielle Costa. Todos esses portadores de telefones são ativos nos grupos com ataques a Wagner e defesas do candidato Jorge Frederico (Republicanos).