Escolas e faculdades são notificadas para que cumpram a lei de redução nas mensalidades

O Procon Tocantins notificou as instituições de ensino privadas (infantil, médio e superior) para que cumpram integramente a Lei Estadual nº 3.682/2020. As escolas e faculdades devem reduzir o valor das suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais devido a pandemia da Covid-19.

A ação que iniciou nesta quinta-feira, 25, vai notificar 88 instituições nos 11 municípios que possuem núcleo de atendimento do órgão de defesa do consumidor, sendo em Palmas, Gurupi, Porto Nacional. Paraíso do Tocantins, Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis, Dianópolis e Guaraí. Mas a lei deve ser cumprida em todo o Estado.

Segundo a lei, que foi publicada no Diário Oficial no último dia 20, para o ensino fundamental o desconto na mensalidade será 10%, já para o nível médio o desconto será 15% e para o ensino superior o desconto será 40%. O órgão ainda destaca na notificação para que seja observada a data inicial do período da suspensão das aulas presenciais.

“A suspensão foi decretada no dia 18 de março, por meio do Decreto nº 6.021. Então, o Procon Tocantins ressalta que as mensalidades que tiverem sido pagas pelos consumidores sem desconto, devem ser compensadas nas próximas ou ressarcidas aos mesmos. As escolas que descumprirem a lei podem ser autuadas”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

Consta na notificação “Que as mensalidades que tiverem sido adimplidas pelos consumidores, no período de vigência da suspensão das atividades educacionais decretada por ato do chefe do Poder Executivo Estadual, sem a aplicação do percentual de redução constante no art. 1º, deverão ser objeto de compensação sobre os valores das mensalidades, subsequentes vincendas ou a critério do consumidor, ser objeto de ressarcimento, na mesma modalidade de pagamento efetuada.

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

Comentários (0)
Adicionar comentário