Aprovada pela Assembleia Legislativa em setembro, a norma prevê que, em caso de transferência via pix, a Administração Pública disponibilizará ao contribuinte um QR Code ou chave aleatória específicos para a identificação do pagamento do tributo, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa. Já na hipótese de quitação por meio de cartão de crédito, a lei garante o parcelamento do débito em pelo menos três vezes, sendo permitido ao Fisco estadual oferecer condições mais vantajosas como o abatimento dos juros.
Olyntho frisa que as novas modalidades de pagamento de tributos já são uma realidade em vários estados, mas no Tocantins, ainda carecia de regulamentação. “Nós temos, no Brasil, uma das cargas tributárias mais altas do mundo, então, tudo que vem para ajudar o cidadão pagador de impostos, para melhorar a relação dele com o Fisco, é bem-vindo. A quitação de débitos tributários com cartão, seja de crédito ou de débito, e por meio de sistemas de pagamento instantâneos como o Pix, foi adotada com êxito por outras unidades federativas como São Paulo, Mato Grosso e Paraná, e, tenho certeza, que continuará sendo um sucesso também no nosso estado”, declarou.
Por fim, Olyntho afirma que a Lei nº 4.528/2024 é uma garantia para os contribuintes tocantinenses de que as novas formas de transação com a Receita Estadual continuarão disponíveis e serão aperfeiçoadas. “O nosso governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) entendeu a importância da proposta para a melhoria do sistema tributário tocantinense e, por meio da sanção, fez com que ela fosse incorporada ao ordenamento jurídico. A lei, além de ser uma aliada na luta contra a inadimplência, traz segurança jurídica para as relações que surgem destes novos formatos de pagamento, mais modernos e eficientes, e menos burocráticos”, concluiu.