É natural que, Antes de decidir implantar um negócio, expandir ou modernizar sua empresa, seja ampliando espaço, abrindo filial, ou comprando novos equipamentos, com recursos próprios ou através de financiamento, a cautela do empreendedor indique alguns pontos a serem observados:
– Este investimento se pagará? Em quanto tempo? Qual a contribuição do investimento para o negócio: o investimento está sendo em algo autossuficiente, ou seja, ele por si só será gerador de receita que compense o investimento, ou agregará valor ao empreendimento como um todo?
É claro que investimento em expansão ou modernização nem sempre será gerador receita diretamente, sua contribuição poderá ser indireta, pelo que agregará, através de maior visibilidade à empresa, mais facilidade, conforto ou comodidade para sua clientela, e com isso conquistando novas pessoas. Vários fatores devem ser observados.
Nestes casos, eles importam pelo que representarão para o todo, como melhoria de instalações ou oferta de mais serviços ou produtos.
Estas questões cabem em todos os casos, quer o investimento seja através de financiamento, que seja com recursos próprios, porque o seu capital precisa ser remunerado, ter retorno.
Não se trata de algo muito difícil de apurar. Qual será o acréscimo de receita decorrente deste investimento? O lucro gerado pela receita média mensal estimada mostrará quanto por cento estará sendo a remuneração daquele capital investido.
Um parêntesis, a título de informação, vamos fazer esclarecimento que alguém pode desconhecer. Financiamento e empréstimo são a mesma coisa? Pelo menos na linguagem bancária, não. Financiamento é por médio ou longo prazo, e com finalidade estabelecida: capital de giro ou imobilização (compra de um bem, construção). Empréstimo é por curto prazo e sem finalidade definida, o tomador usará o dinheiro para
o que quiser. Por exemplo, cheque especial é um tipo de empréstimo, através do estabelecimento de limite que fica à disposição da pessoa.
Às vezes o empresário tem oportunidade de escolher tipo de financiamento, entre bancos diferentes ou até na mesma instituição. Ponto importante é o custo do dinheiro.
Não vamos apresentar fórmulas matemáticas, mas falar sobre conceitos: juros simples e juros compostos. Nos juros simples, se você pega um dinheiro a juros de 12% ao ano (taxa nominal), para pagar no fim do prazo, capital e juros. Se, ao contrário, fala-se em 12% ao ano, mas você pagará 1,0% mensalmente, então estaremos tratando de juros compostos, e no final os juros foram 12,68%, que é a taxa efetiva anual. Nos juros simples a taxa nominal e a efetiva são iguais.
Mas temos outro ponto a verificar. O CET – custo efetivo total, isto é, quanto você realmente está pagando pelo dinheiro.
Sobre alguns financiamentos há incidência do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras de 1,5% no primeiro ano, no caso de pessoa jurídica. Esta incidência influi no custo efetivo total do dinheiro.
Devido à pandemia, o Governo Federal suspendeu a cobrança do IOF sobre financiamentos, até outubro de 2020.
Além da taxa efetiva anual dos juros, e do IOF, pode haver alguma tarifa e seguro, e tudo deve ser acrescentado para chegar-se ao custo efetivo total.
Nos financiamentos destinados à compra de imóvel, há o acréscimo de seguro durante todo o período, e este custo deve ser acrescentado aos juros, para se apurar o custo efetivo total.
Um cuidado necessário, para evitar equívoco. Se o banco cobra tarifa pela concessão do crédito, ela não pode ser acrescida à taxa de juros, porque os juros permanecem durante todo o financiamento, enquanto aquela tarifa foi cobrada uma vez apenas. A não ser que o financiamento seja apenas por 12 meses.
Interessante como para todo lado que a gente se vira encontra-se frente a frente com planejamento.
Como já dissemos, nosso objetivo não é esmiuçar detalhes, mas apenas chamar a atenção, alertar para pontos que se passarem em branco podem resultar em prejuízo.