Em análise de mérito (definitiva), a Justiça Eleitoral rejeitou todos os pedidos de Aije (ação de investigação Judicial eleitoral) movida pela coligação do deputado federal e candidato a derrotado em Porto Nacional, Toinho Andrade (Republicanos), contra o prefeito reeleito de Porto Nacional Ronivon Maciel (União Brasil).
O deputado, derrotado na eleição por mais de 37 pontos percentuais (28,02% x 65,34%), na maior derrota percentual de um segundo colocado na cidade pelo menos desde a redemocratização do Brasil e a maior da história em quantidade de votos (13,7 mil votos a menos que o prefeito), alegava que Ronivon teria participado de entregas e inaugurações de obras públicas após o período vedado e ainda teria usado a estrutura pública em benefício eleitoral.
As afirmações, porém, foram rechaçadas nos autos. Os dois atos públicos citados (entrega de ônibus escolares e inauguração de obras de qualificação de uma escola na zona rural) ocorreram nos dias 2 e 5 de julho, respectivamente, portanto antes do período vedado iniciado em 6 de julho.
“Quanto à entrega de ônibus de transporte escolar, não se enquadra no conceito de obra, definida pelo art. 6º, XII da nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, como sendo ‘toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel’. Ainda que assim não fosse, pelas datas das matérias jornalísticas publicadas em portais de notícias, inclusive não oficiais, restou comprovado que a entrega dos ônibus ocorreu antes de 06 de julho de 2024 (id. 122510570 e 122510570). Há, ainda, ofício do Secretário Municipal de Comunicação no mesmo sentido (id. 122784847)”, ressalta a juíza eleitoral Umbelina Lopes Pereira Rodrigues na sua sentença.
A magistrada ainda refutou o argumento sobre existir irregularidade na divulgação de ações positivas da Prefeitura de Porto Nacional por parte do prefeito reeleito. “A divulgação de postagens em rede social privada contendo menção aos feitos e obras de candidato à reeleição, sem a comprovação de custeio pelo erário, não caracteriza conduta vedada de veiculação de publicidade institucional no período proscrito pela legislação eleitoral”, frisou Umbelina Lopes.
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