Após pressão da oposição durante as eleições para a diretoria da OAB/TO, realizadas entre outubro e novembro de 2024, a gestão atual da Ordem impetrou um Mandado de Segurança Coletivo em favor dos advogados de Araguaína. Na tarde do dia 10 de dezembro, a Justiça Federal da 1ª Região deferiu a liminar pleiteada, determinando que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de exigir Alvará de Localização e Funcionamento, Vistoria ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da advocacia (CNAE 6911-7/01). A decisão também suspendeu a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Regularidade do Estabelecimento Inicial e/ou Anual.
A medida foi protocolada no final de novembro, após uma forte mobilização da advocacia do interior, que cobrava que as ações judiciais adotadas pela OAB/TO na capital fossem estendidas aos demais municípios. Durante as eleições, a oposição trouxe à tona a falta de iniciativas semelhantes para atender os advogados fora de Palmas, o que gerou uma demanda coletiva por maior atenção às necessidades do interior.
A decisão liminar baseia-se na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e na Resolução CGSIM nº 51/2019, que classificam os serviços advocatícios como atividade econômica de baixo risco. O juiz federal Victor Curado Silva Pereira considerou que a exigência de alvarás e taxas viola o direito dos advogados de exercerem suas atividades sem embaraços burocráticos, conforme garantido pela legislação vigente.
A pressão exercida pela advocacia durante o período eleitoral foi determinante para que a medida fosse protocolada e, agora, a decisão liminar representa um marco para os advogados de Araguaína, que não mais terão que arcar com obrigações ilegais impostas pelo poder municipal. A liminar traz alívio à classe e reforça a importância de um diálogo ativo entre a Ordem e os profissionais do interior.
Essa vitória, destacada pela oposição, reforça a relevância de ações firmes e direcionadas às reais demandas da advocacia em todas as regiões do Estado.