O pedido de registro de candidatura de Claudiene Costa Silva Brito ao cargo de vereadora na cidade de Rio dos Bois – TO pode ser negado pela Justiça Eleitoral. É que a pretensa candidata é cunhada do atual prefeito da cidade e o Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento seguindo a premissa de que Claudiene encontra-se inelegível, já que não atende aos requisitos constitucionais e legais para ser candidata, especificamente conforme os termos do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal e art. 1º, § 3º, da LC nº 64/1990 (inelegibilidade reflexa do cônjuge), já que ela é cunhada do atual Prefeito do Município de Rio dos Bois/TO, Moacir de Oliveira Lopes.
“Com efeito, as causas de inelegibilidades constitucionais estão previstas no art. 14, § 4º ao § 8º, da CF, já as causas de inelegibilidade infraconstitucionais, por autorização do art. 14, § 9º, da CF, estão previstas na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades”, diz o pedido de indeferimento apresentado pela promotora eleitoral Priscilla Karla Stival Ferreira, do Ministério Público Eleitoral de Miranorte/TO, nesta segunda, 19.
A cunhada do prefeito de Rio dos Bois, Claudiene Costa Brito tentou a candidatura pelo Partido União Brasil, ela é casada com Antônio Carlos Brito, conhecido como “Neguim”, irmão do prefeito.
Argumento
A promotoria de Miranorte adota como argumentação para o pedido de impugnação de candidatura dois exemplos, casos ocorridos nas cidades de Cindelândia – MA e de Ouricuri-PE , em que o entendimento da Justiça Eleitoral foi que há parentesco por afinidade, “em segundo grau (cunhada), do prefeito da mesma localidade, razão pela qual incide a causa de inelegibilidade descrita no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”.
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