Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, o Governo Federal criou o Programa Casa Verde Amarela, por meio da aprovação da Lei 14.118/2021, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 13 de janeiro. Com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil, o programa poderá ampliar os índices habitacionais nos Municípios, além de ter entre suas ações a possibilidade de promover regularização fundiária de terrenos, explica a Associação Tocantinense de Municípios (ATM).
O programa vem para substituir, a partir de 2021, o Programa Minha Casa Minha Vida, instituído em 2009. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024. Dentre as mudanças está a diferenciação de taxas para as regiões Norte e Nordeste, com redução em até 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Além disso, a diferenciação na taxa de juros, que poderão chegar a 4,25% ao ano, enquanto que nas demais regiões, a taxa chega a 4,5% ao ano. Segundo o MDR, os critérios diferenciados por regiões visam à redução das desigualdades regionais e viabilizar o acesso de mais pessoas ao financiamento habitacional.
A ATM ressalta que os Municípios interessados em aderir ao Programa Casa Verde Amarela precisam se adequar à nova legislação. Clique aqui para acessar a Lei 14.11/2021.
Regularização Fundiária
Novas ações foram incorporadas ao Programa Casa Verde Amarela, como a regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias das moradias, por meio do Programa Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. A ATM explica que começou a partir de 01 de fevereiro a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar, por meio do sistema online do MDR. Esse programa de regularização busca corrigir as inadequações de moradia como, por exemplo, ausência de banheiro ou de piso, entre outras. Segundo o MDR, o programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social (famílias de baixa renda – ReUrb-S), localizados em todo o território nacional. A ATM recomenda a leitura do Manual de Instruções do Programa para a área específica de regularização. Clique aqui e veja.
Adesão e diretrizes
A adesão ao programa de regularização fundiária se dará por meio de Termo de Adesão, e deverá ser executado no sistema online do MDR, o Selehab. O ministério criou um manual para orientar as prefeituras quanto ao processo de manuseio do sistema para a correta adesão. Clique aqui e acesse o manual. A ATM lembra que os Municípios devem se atentar as suas competências ao aderirem ao programa, como se comprometer em divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.
O MDR expediu a Instrução Normativa 02/2021, que trata das diretrizes para a regulamentação do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, além de apontar as regras de adesão e responsabilidades locais dos Municípios. Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.