Visando atender os direitos das pessoas com deficiência visual e garantir a igualdade no acesso à informação e à justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) expediu nesta quarta-feira (19/04) a Recomendação n°1 – CGJUS/ASJUCGJUS, que orienta servidores e magistrados(as) a evitarem o uso do recurso de prints em todos os atos praticados. Ato está publicado no Diário da Justiça nº 5398.
A medida levou em consideração a impossibilidade de identificação do conteúdo de documentos no formato de print e busca promover a inclusão e acessibilidade no sistema e-Proc, garantindo que todas as pessoas tenham acesso aos documentos eletrônicos em sua totalidade.
Conforme destacado na Recomendação, “caso não seja possível evitar o uso, estes (os prints) devem ser acompanhados de descrição pormenorizada do ato praticado para que pessoas com deficiência visual possam compreender a finalidade”.
Na ocorrência de peticionamento eletrônico praticado por advogados ou servidores com uso de recursos inacessíveis para pessoas com deficiência visual, o magistrado ou magistrada poderá solicitar que a peça seja apresentada novamente. Se houver inércia da parte envolvida, a orientação é que a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corregedoria Geral da Justiça sejam informadas para tomarem as devidas providências em relação ao advogado (a) ou servidor (a).
Ainda segundo o ato que regulamenta a questão de juntada de prints nos processos eletrônicos, recomenda-se a utilização do formato PDF/UA, totalmente acessível às pessoas cegas.