Convenção coletiva determina fechamento do comércio no Feriado de Finados com algumas exceções

No próximo dia 2 de novembro (segunda-feira) é comemorado o Dia de Finados. De acordo com a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados do Tocantins (SECETO) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (FECOMÉRCIO) fica proibida a abertura do comércio em geral, com exceção dos estabelecimentos de gênero alimentícios, farmácias e de empresas do comércio instaladas em Shopping Centers.

“Por se tratar de um feriado culturalmente utilizado para homenagear os entes queridos, a tradição é que o comércio não funcione. Vale ressaltar que a convenção que proibiu a abertura foi firmada pela FECOMÉRCIO e o SECETO antes da Pandemia e não poderia prever a situação do comércio atualmente, mas entendemos que deve ser cumprida a convenção”, destacou o Diretor Jurídico da ACIARA, Roger Kuhn.

Servidor Público

O governador Mauro Carlesse assinou o decreto nº 6.172, publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, onde transfere do dia 28 para 30 de outubro, a comemoração do Dia do Servidor Público e torna a data ponto facultativo para o Executivo Estadual. Com a mudança, o servidor público terá um feriado prolongado. Entretanto, o ponto facultativo não interfere no funcionamento do comércio do dia 30 de outubro, que abrirá normalmente.

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