Após mais de seis horas de discussão e uma tentativa de votação frustrada na quarta-feira, 22, a comissão especial que discute a reforma administrativa na Câmara aprovou nesta quinta-feira, 23, o texto-base do último parecer do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentado pela manhã. O placar foi de 28 votos a favor e 18 contra.
Os deputados ainda votam os destaques, que são sugestões de mudança no texto-base. Em seguida, a matéria ficará pronto para ser avaliada pelo plenário da Casa, fase na qual precisará do apoio de 308 dos 513 deputados, em duas rodadas de votação. Ao longo das discussões, o relator fez uma série de mudanças, e a votação foi adiada algumas vezes em busca de consenso.
Na noite de quarta-feira, após Maia apresentar uma versão com ajustes no parecer pouco depois das 21h, o presidente do colegiado, Fernando Monteiro (PP-PE), pressionado pela oposição, decidiu suspender a sessão e, depois, encerrá-la. Deputados pediram o adiamento da discussão para que as assessorias tivessem tempo de avaliar o novo texto.
Na nova versão do texto, apresentada pela manhã, Maia garante que juízes e membros do Ministério Público ficarão de fora da reforma, inclusive da parte que acaba com privilégios para servidores, como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição e promoções automáticas por tempo de serviço.
A oposição, que tentou obstruir a votação, aposta em um resultado diferente no plenário. “O maior avanço será quando derrotarmos a PEC 32 no plenário”, disse Gervásio Maia (PSB-PB), na quarta-feira. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) acredita que “não existem 308 deputados dispostos a chancelar” a proposta.
“Aqui podemos não ter a vitória esperada, mas fazemos conclamação a todos os servidores que se mobilizaram nessas últimas semanas, que possamos continuar com essa mobilização e fazer com que a PEC 32, se não derrotada aqui, seja derrotada no plenário”, afirmou Figueiredo.
Para garantir a aprovação na comissão, partidos trocaram integrantes do colegiado. Com o novo arranjo, o Novo, que tem uma bancada de oito deputados na Câmara, acabou com sete na comissão especial, chegando a uma proporção que não se repetirá no plenário.
Veja o os pontos principais do texto aprovado pela comissão especial:
Fim dos penduricalhos, exceto para o Judiciário
A proposta acaba com privilégios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição e promoções automáticas por tempo de serviço. A regra, entretanto, não vale para juízes e membros do Ministério Público.
Controverso, esse ponto poderá ser mudado por emenda. Antes, o relator tinha declarado inconstitucionais emendas que incluíssem juízes e promotores. Agora, elas podem ser votadas, mas há um acordo para que isso ocorra apenas no plenário, o que dificulta a aprovação, porque serão necessários 308 votos.
“Darei meu voto no plenário a favor da inclusão do Judiciário. Aliás, digo mais, meu voto será sempre pela inclusão de todos”, disse Maia. Ele disse não ter incluído a emenda porque recebeu um parecer da Mesa da Câmara contra a inclusão.
Redução de salário de servidores
A possibilidade de redução de jornada e salário de servidores públicos em 25% é mantida no texto, mas a medida só poderá ser adotada em caso de crise fiscal, “como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”, diz o texto.
Contrato temporário
O parecer prevê a possibilidade de contratação temporária por até dez anos, não mais seis anos, como estava no parecer anterior. Os contratados por essa modalidade passarão por um “processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação e competição”, fase que só será ignorada em casos de urgência extrema.
A mesma pessoa só poderá firmar novo contrato por tempo determinado após 24 meses. Os contratos deverão “atender necessidades temporárias”, que, se relacionadas a atividades permanentes, “deverão revestir-se de natureza estritamente transitória”. Hoje, esse tipo de contrato pode ser feito em caso de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O texto estabelece quais são consideradas as carreiras exclusivas de Estado, em que não pode haver contratação temporária. Maia incluiu carreiras ligadas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, à inteligência de Estado, ao controle, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.