Com caso do “Linha Direta”, STF debate liberdade de expressão e direito à informação

Supremo Tribunal Federal iniciou ontem o julgamento que determinará se existe no País o chamado “direito ao esquecimento“, no qual uma pessoa poderia proibir a exibição ou publicação de um fato ou acontecimento antigo, ainda que verdadeiro, para preservar a sua intimidade. O caso tem repercussão geral e poderá criar precedentes em relação à liberdade de acesso à informação e à atividade da imprensa, além de modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, iniciou a leitura de seu voto, mas deixou a conclusão para a sessão de hoje. Durante a sua fala, Toffoli fez uma avaliação histórica sobre o tema e não indicou seu posicionamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento. “Se o que hoje é livre de se dizer, o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se ela tivesse prazo de validade em uma sociedade livre e democrática?”, questionou o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

O caso concreto envolve a ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime foi amplamente noticiado à época e, em 2004, o programa Linha Direta, da TV Globo, reconstituiu os acontecimentos. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo “direito ao esquecimento” do caso.

O debate, porém, esbarra na liberdade de expressão, direito à informação e à atividade da imprensa. Organizações que discutem estes temas se manifestaram no Supremo pelo risco de que o direito ao esquecimento, uma vez reconhecido, seja usado por políticos e figuras públicas para retirar conteúdos negativos sobre suas carreiras por meio de ações judiciais.

“Caso o direito ao esquecimento seja reconhecido, a decisão irá beneficiar as pessoas que tentam esconder informação da população”, afirmou a advogada Taís Gasparian, que falou em nome da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho afirmou que o programa sobre o caso Aída Curi disse que a família busca não ter o crime relembrado sob risco de causar “perpetuação de uma dor”. “Refuto o argumento de que políticos tentarão apagar seus malfeitos. Eles poderão até tentar, mas dificilmente conseguirão o direito ao esquecimento dada a relevância social e política do controle das atividades políticas por parte da imprensa”, afirmou.

O advogado Gustavo Binenbojm, que representou a TV Globo, afirmou ao Supremo que o reconhecimento do direito ao esquecimento equivaleria a uma “amnésia coletiva”. “A Constituição prevê a liberdade de informar e de ser informado, independente de censura ou licença de quem quer que seja, de vítimas ou algozes, de autoridades públicas ou de pessoas privadas”, afirmou.

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