CNA defende autonomia do produtor na geração de energia

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na quinta (8), que o produtor rural deve ter autonomia para gerar a própria energia elétrica como forma de reduzir os riscos da atividade e os custos de produção.

O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que tratou do Projeto de Lei nº 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), que institui o marco regulatório da minigeração e microgeração de energia distribuída no Brasil.

“O setor agropecuário está submetido a uma série de fatores de risco climáticos, de mercado e não podemos estar expostos também às variações e imprevisibilidades relacionados ao custo de energia”, afirmou o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva.

“Ter essa autonomia é um fator de risco a menos e os produtores podem contribuir com a ampliação da capacidade instalada principalmente no interior do País”, ressaltou.

O coordenador de Produção Agrícola da CNA explicou que, segundo dados do Sinergia/EPE, os resíduos agropecuários podem gerar 73 bilhões de metros cúbicos de biometano e mais de 149 TWh, ou seja, um amplo potencial para complementar a fonte hídrica. O setor saiu de 29 unidades de geração distribuída em 2015 para mais de 37 mil em 2020 com uso de resíduos e coprodutos.

“Sabemos que tudo isso não vai para a geração distribuída, mas reconhecemos que é um potencial que está presente. Se usarmos mesmo que um percentual pequeno, teremos uma capacidade muito grande de ir além, mas para isso precisamos de um marco regulatório e segurança jurídica para que o setor possa fazer investimentos.”

Silva destacou que a geração distribuída também é uma necessidade do setor agropecuário para ampliar o acesso à informação e inovação tecnológica, reduzir os custos de produção e, consequentemente, dos preços dos alimentos para a sociedade.

Segundo ele, em algumas cadeias produtivas, a energia elétrica representa o principal item nos custos de produção, como na avicultura de corte.

“Apoiamos o substitutivo do PL 5829/19 porque é um marco regulatório para continuarmos o desenvolvimento do campo, assegurando juridicamente todos os ganhos competitivos aos consumidores rurais. Vai proporcionar cobrança justa do uso da rede, trazer dignidade e melhoria da qualidade de vida aos pequenos e microempreendimentos rurais.”

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