Autor de requerimento, Léo Barbosa entrega primeira Carteira de Identificação da Pessoa Autista emitida pelo Governo do TO

Autor de requerimento da emissão de documento de identificação para autistas no Tocantins, o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) participou na manhã desta sexta-feira, 15, do evento de lançamento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO).

 

Na ocasião estiveram presentes pais, filhos e autoridades, e o parlamentar fez a entrega simbólica da primeira carteirinha a um dos beneficiados. O documento tem como objetivo contemplar o cidadão em todas as necessidades, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

 

Durante o evento, Léo destacou a importância do trabalho que está sendo desenvolvido pela Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Tocantins. “Quando nós implantamos a Superintendência da Pessoa com Deficiência, a nossa missão era justamente essa, de fazer com que as coisas não vinham acontecendo no Estado, pudesse acontecer. Essa carteirinha significa muita coisa, significa direitos preservados, atendimentos prioritários. Cada um dentro do transtorno tem as suas limitações, as suas dificuldades e uma forma que nós encontramos de fazer a sociedade entender isso, é através dessa carteira que vai identificar eles”, disse o deputado.

 

Barbosa também agradeceu e parabenizou a superintendente dra. Rosa Helena Ambrósio. “Quero agradecer a Rosa, por estarmos vendo esse novo momento de acolhimento e desenvolvimento das políticas públicas para as pessoas com deficiência. Rosa, assim como eu, tem um autista em casa, então a gente sabe da nossa luta e poder ver acontecer um momento como esse, é bom”, frisou.

 

Como solicitar a CIPTEA

 

A emissão da CIPTEA é digital e gratuita, e pode ser solicitada pelo site https://ciptea.saude.to.gov.br/ desenvolvido pela Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI). Para isso basta acessar a plataforma, preencher o formulário e anexar os seguintes documentos solicitados:

 

– Foto 3×4.

 

– Comprovante de residência;

 

– Documentos pessoais do responsável legal;

 

– Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento);

 

– Laudo Médico ou atestado com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

 

Legislação

 

A CIPTEA foi instituída pela Lei Federal Romeo Mion nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 e de acordo com o Decreto Estadual nº 6.619 de 24 de abril de 2023.