Após publicação da Lei Complementar 175/2020, nesta quinta-feira, 24, o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, lembrou da incansável luta pela aprovação do projeto, bem como para a sanção da Lei que traz justiça tributária, ao definir que os impostos recolhidos em operações de cartões de crédito e débito, bem como em operações de planos de saúde, consórcios e arrendamento mercantil, fiquem no Município tomador do serviço, e não mais sejam evadidos aos Municípios que sediam as operadoras.
“Estamos a aproximadamente sete anos em luta para corrigir as competências tributárias nessas operações, para que assim, o imposto seja direcionado de fato aos Municípios onde se realiza o serviço, ao pulverizar de modo justo e equitativo os tributos aos entes municipais”, explica o presidente da ATM, que já participou de diversos atos e reuniões em Brasília nos últimos anos em prol da defesa da aprovação do projeto e, por conseguinte, sua sanção. “Enfim, a Lei sancionada sem vetos e publicada. Agora vamos acompanhar o cronograma de implementação da Lei”.
Próximos passos
A ATM explica que a Lei deverá possuir um rito de até dois anos para sua efetivação, ao promover a transição da forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.
Sistema Eletrônico e Comitê Gestor
A ATM ressalta que a nova Lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN para o recolhimento do imposto, bem como para o acompanhamento simplificado voltado à fiscalização do tributo. Ainda, a Lei prevê a criação do Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pelos representantes dos contribuintes.–