O combate da Prefeitura de Araguaína contra a covid-19 começou em março com publicação decretos com medidas restritivas, que foram evoluindo junto às necessidades, novas experiências e contribuição de instituições durante reuniões. O resultado é um documento mais claro, que colocou o Município como o único do Tocantins a descrever os critérios para funcionamento dos estabelecimentos essenciais.
Na última ementa publicada, o Decreto nº 223/20, do dia 4 de maio, a Prefeitura regulamenta quais mercados são considerados essenciais para poder aumentar o isolamento social na cidade e só manter aberto os estabelecimentos realmente necessários, diminuindo assim a circulação de pessoas.
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos tem que obrigatoriamente comercializar frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes ou carnes.
O documento ainda libera o funcionamento de conveniências, desde que não possuam bebidas alcoólicas em exposição e depósito e que tenham atividade similar às lanchonetes. Atividades similares, como restaurantes, padarias, pizzarias e outras podem fazer a venda de alimentos para entrega ou retirada na loja, sendo vedada a permanência e consumo no local.
Lei Seca
A venda de bebidas alcoólicas está proibida dentro do Município, mas os comerciantes podem continuar oferecendo o produto para cidades da região, já que Araguaína é polo de distribuição. A entrega deverá ser realizada pelo estabelecimento vendedor diretamente no estabelecimento comprador em sua cidade, proibida a entrega em depósitos ou loja do estabelecimento vendedor.