O Funrural foi instituído com o objetivo de financiar a previdência social dos trabalhadores ruais, e incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
A questão em debate no STF iniciou-se em 2010, e trata-se da sub-rogação do Funrural, que é a atribuição delegada às empresas adquirentes da produção comercializada pelos produtores rurais.
A questão posta, iniciou-se quando a Abrafrigo – Associação Brasileira de Frigoríficos, questionou a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural ser de atribuição delegada à indústria frigorifica. Onde defende que a responsabilidade deve ser dos produtores, e não da indústria.
Por outro lado, o Governo Federal defende que a cobrança da contribuição deve continuar sendo de atribuição das empresas compradoras da produção rural, para assegurar eficiência na arrecadação e evitar a inadimplência por parte dos produtores.
Diante das incertezas jurídicas e da indefinição sobre quem de fato será o responsável pelo recolhimento, a decisão do Ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações em trâmite no judiciário brasileiro até um desfecho final.
Hidekazu Oliveira é advogado especialista em direito agrário e ambiental.