O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira, 15, a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
A decisão foi comunicada ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e ao secretário da Receita, José Tostes, para adotar a decisão em até dois dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu.