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Alvarás de Soltura serão expedidos por Central gerenciada pela Secretaria de Cidadania e Justiça dando celeridade ao cumprimento

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Alvarás de soltura, progressão de regime ao semiaberto e aberto, livramento condicional e demais atos de comunicação judicial de todas as Varas Judiciárias Criminais e Cíveis de 1º e 2º grau do Poder Judiciário Tocantinense passarão a ser enviados por meio eletrônico (malote digital e e-mail institucional) a Central de Alvarás de Soltura (CAS), gerenciada pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), dando celeridade ao cumprimento e reassegurando o estado de liberdade, este um direito fundamental do cidadão garantido pela Constituição Federal.

A implantação da Central de Alvarás de Soltura (CAS) no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional no Estado do Tocantins acontecerá devido a parceria entre a Seciju e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), através de um Acordo de Cooperação Técnica assinado na tarde de quarta-feira, 16. A Central tem o objetivo de agilizar o procedimento de liberação dos presos, por meio eletrônico, dispensando o deslocamento de oficiais de justiça e agilizando a consulta sobre a existência de outros processos ou inquéritos, nos quais haja outras prisões decretadas.

O secretário da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, agradeceu o Tribunal de Justiça pelas parcerias firmadas ao longo da gestão e falou sobre a importância da implantação da Central. “Os procedimentos anteriores para a expedição do alvará demandavam a atuação de oficiais de justiça que se encarregavam de levá-los à unidade onde estivesse custodiado o preso, com a Central de Alvarás de Soltura (CAS) a expedição será feita por meio eletrônico, desburocratizando o procedimento e agilizando o cumprimento, buscando a eficiência nas atividades do serviço judiciário, essa era uma demanda da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO)”.

O presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, falou como a Central de Alvarás de Soltura (CAS) contribuirá com a eficiência das atividades do serviço judiciário. “A Central vai atalhar caminhos, reduzir a marcha processual, o atraso dentro do processo criminal e sobretudo facilitar a soltura da pessoa presa”. Na sequência, o presidente parabenizou o trabalho do executivo em contribuir para dar celeridade ao processo penal e agradeceu a todos os envolvidos em nome do secretário de Cidadania e Justiça e do Governo do Tocantins, Mauro Carlesse.

Alvará de Soltura

O alvará de soltura é a ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. De acordo com o artigo 685 do Código de Processo Penal “cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade”. Com a Central de Alvarás de Soltura (CAS) pretende-se dar rapidez no cumprimento da determinação, garantindo o direito fundamental à liberdade expresso da Constituição Federal.

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