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A pedido da Coligação de Joaquim Pinheiro, Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Pedro Afonso

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Diante de várias irregularidades, a pesquisa eleitoral da empresa RPP Logística, Representações e Serviços, registrada sob o número TO-09995/2024, que seria divulgada nesta quarta-feira, 02, sobre as intenções de voto em Pedro Afonso, foi suspensa pela Justiça Eleitoral. A decisão atende ao pedido da Coligação ‘Pedro Afonso no Rumo Certo Certo’ (PP, MDB, PL e PSD).

Para o advogado da coligação que deu entrada no pedido de suspensão, Dr. Oscar Neto, as irregularidades identificadas na realização da pesquisa poderiam resultar na manipulação e no direcionamento dos resultados. “As pesquisas eleitorais são capazes de influenciar no voto dos eleitores, por isso, devem ser feitas com máximo rigor e atenção às exigências do Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, como o levantamento foi realizado com falta de atenção, proposital ou não, às normas, nós demos entrada na liminar, a fim de preservar o equilíbrio do processo eleitoral”, declarou.

Entre os problemas apontados na pesquisa estavam muitas divergências entre o plano amostral e os dados oficiais que devem ser utilizados como fonte, segundo o que determina o TSE. Também não foram informados os números de questionários e de pessoas entrevistadas para cada variável. Além disso, sequer foi delimitada a área abrangida pela pesquisa e a margem de erro ainda foi calculada de forma errada.

A decisão é da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 23ª Zona Eleitoral. Segundo ela, está proibida a veiculação da pesquisa em qualquer meio de comunicação, inclusive blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1.000.

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