Nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado recorrentes tragédias envolvendo o colapso de pontes, onde, infelizmente, além de ceifar vidas, causam danos incalculáveis e irreparáveis nas famílias brasileiras.
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A recente tragédia na divisa do Maranhão com o Tocantins, com o colapso da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, resultando na morte de 11(onze) pessoas e 8 (oito) desaparecidos, despertoupreocupações sobre a segurança das pontes em todo o Brasil.
É importante destacar que moradores denunciavam a situação da ponte colapsada desde o ano de 2015. Revelando que a tragédia anunciada com antecedência poderia ter sido evitada.
Como sabemos, o Estado, em suas diversas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), recolhe os impostos dos contribuintes, e em contrapartida, tem a obrigação de garantir a segurança de seus cidadãos. Essa obrigação se estende à manutenção da infraestrutura pública.
É importante ressaltar que a referida ponte estásob responsabilidade do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).
No Maranhão, o referido órgão era chefiado pelo engenheiro Glauco Silva, funcionário de carreira do órgão. Contudo, foi substituído pelo atual Presidente da República, pelo Sr. João Marcelo Souza, psicólogo e ex-deputado federal. Ou seja, a pessoa que estava a frente do órgão, não tinha capacidade técnica para exercer tal ofício.
Considerando que a ponte colapsou em virtude da omissão do DNIT, o Estado deve ser responsabilizado, devendo indenizar os danos causados às vítimas e seus familiares.
A indenização pode ser tanto pelos danos materiais (custos com tratamento médico, funeral, perda de bens) quanto por danos morais (sofrimento, dor, angústia).
A fim de evitar novas tragédias, o fundamental seria o Estado melhor investir o dinheiro dos contribuintes em programas de construção, manutenção e fiscalização da infraestrutura pública. Pois nenhuma reparação em dinheiro é capaz de trazer às vidas perdidas pelo descaso estatal.
Cabe lembrar, que os desastres são oportunidades para o Estado levar a sério os contribuintes, devendo respeitá-los, observando com afinco os princípios regentes do Direito Público, ofertando serviços e obras de qualidade, que não coloque em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Contudo, diante da insistente omissão e descaso no tocante a manutenção das obras de infraestrutura, a responsabilização do Estado e de seus agentes,pode ser a única maneira de evitar que novas tragédias ocorram.
A busca por justiça e a reparação dos danos suportados pelas vítimas, são direitos fundamentais que não suprem a dor da perda. Porém ameniza parte do sofrimento e pressiona o Estado e seus agentes a não agirem com tamanha ineficiência e descaso para com a sociedade.
Hidekazu Souza de Oliveira é advogado especialista em direito agrário, ambiental e Urbanistico.
@hidekazu.adv
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