Prefeitura de Gurupi adota medidas mais restritivas para combater aumento no número de casos de Covid-19
A Prefeitura de Gurupi, nesta quinta-feira (24), adotou novas medidas mais restritivas para combater o contágio de Covid-19 na cidade, tendo em vista o cenário atual com aumento no número de casos confirmados. O Decreto Nº 0780/2020, suspende novamente pelo período de 15 dias uma série de atividades não essenciais, entre outras medidas. As suspensões entram em vigor neste sábado (25).
As medidas foram adotadas após reuniões do Comitê Gestor de Prevenção ao coronavírus de Gurupi com representantes de vários órgãos classistas, prefeitos e representantes de todos os municípios da Região Sul do Tocantins e representes da Secretaria Estadual de Saúde. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG) desta quinta-feira.
O novo decreto ressalta que, em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, bem como consumo de bebida alcóolica. A exceção para consumo de alimentos no local é somente para restaurantes de hotéis ou localizados na BR-153.
As distribuidoras de bebida e os estabelecimentos do ramo alimentício (restaurantes, padarias, lanchonetes, pamonharias, pizzarias, sorveterias, açaiterias, etc…) poderão funcionar somente com venda e entrega no balcão e nos sistemas Delivery e Drive Thru. Nestes locais está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo no local. Deverão adotar horário de funcionamento até às 22h.
Os estabelecimentos proibidos pelo Decreto de realizar a venda e consumo de bebidas alcoólicas, deverão afixar cartazes informativos acerca da proibição, em locais de fácil visibilidade.
Entre as medidas adotadas também estão a suspensão das atividades pelo período de 15 dias, a partir do dia 25 de julho, em bares, igrejas, escolinhas de futebol, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, academias de ginástica, conveniências não localizadas no interior de Postos de combustível e festas em residências. Mantêm-se suspensas as demais atividades citadas em decretos anteriores.
Nas conveniências localizadas no interior de Postos de combustível, também está suspensa a comercialização de bebidas alcóolicas, bem como o consumo de alimentos no local.
Na Feira da Amizade, realizada aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha, assim como em todas as outras Feiras, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo de alimentos no local. Também está proibido nas feiras consumo de bebida alcóolica.
Nos supermercados, novas medidas de prevenção serão adotadas. A principal mudança é que fica determinado a extensão do funcionamento do estabelecimento até às 24 horas (Meia noite), de segunda as sextas-feiras para distribuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Aos sábados e domingos, manter o horário de funcionamento já praticado. Outras medidas estão no artigo 18.
As Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré-atendimento, por meio de triagem, para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem ser feitos de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Circulação nos espaços públicos
Outra medida adotada é a vedação de circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como: praças, calçadões, academias ao ar livre, centros esportivos públicos, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.
Uso de Máscaras
O Comitê Gestor reforça o alerta a toda população sobre o uso de máscaras. O artigo 31 do Decreto diz que o ingresso, o acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades públicas, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente.