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Fux vota por absolvição de Bolsonaro e aliados após mais de 12h de sessão no STF

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Após mais de 12 horas de sessão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionados a uma suposta trama golpista para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Fux também manteve a mesma posição em relação a outros cinco réus.

A sessão ocorreu nesta quarta-feira (10/9), na Primeira Turma do STF, onde Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os acusados.

Após Fux, ainda votariam a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A próxima sessão está marcada para as 14h, quando deverá ser feita a dosimetria das penas, definindo-se a punição exata para cada réu.


Voto parcial de Fux: condenação de Cid e Braga Netto por um crime

Em outras manifestações nesta quarta-feira, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o dos outros quatro crimes. O mesmo entendimento foi aplicado ao general Walter Braga Netto (ex-candidato a vice de Bolsonaro). Com isso, já há maioria para a condenação de ambos por esse crime.


Votos de absolvição: Bolsonaro, Garnier, Nogueira, Heleno, Torres e Ramagem

No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux votou pela absolvição nos cinco crimes imputados pela PGR, assim como fez com Bolsonaro.

O ministro também votou pela absolvição total do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI), e de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça). As imputações contra o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) também foram consideradas improcedentes por Fux.

Os crimes indicados pela PGR incluem:

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);

  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).


Análise do caso Bolsonaro

Fux começou a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro por volta das 18h10. Em sua fala, destacou que “crimes precisam ser provados”. Segundo ele, não foi possível identificar, na denúncia ou nas provas, qualquer indicativo de participação direta de Bolsonaro nos crimes listados.

“O denunciado não ocupa o cargo de chefe de Estado em 8/1, data dos atos na Praça dos Três Poderes, de modo que sua posição de garante não poderia decorrer do cargo”, argumentou o ministro.


Outros votos detalhados de Fux

Mauro Cid:
Fux livrou o ex-ajudante de ordens dos crimes de organização criminosa, dano qualificado, grave ameaça e deterioração de patrimônio, condenando-o apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, esse crime absorve o de golpe de Estado.

“Mauro Cid não pode ser responsabilizado [pelos crimes patrimoniais]”, afirmou.

Almir Garnier:
Fux também considerou improcedente a acusação de organização criminosa e rejeitou todos os demais crimes. Com isso, votou pela absolvição total do almirante.

Braga Netto:
Voto semelhante ao de Cid. Fux votou pela condenação apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e pela absolvição nos demais crimes.

Paulo Sérgio Nogueira:
Por volta das 21h, Fux passou a analisar o caso do general e pediu a absolvição de todos os crimes imputados a ele.

Augusto Heleno:
Por volta das 21h40, o ministro também votou pela absolvição total do ex-ministro do GSI.

Anderson Torres:
Às 22h, o ministro analisou o caso do ex-ministro da Justiça e votou também pela absolvição de todos os crimes.

Alexandre Ramagem:
Por fim, Fux analisou o caso do deputado e ex-chefe da Abin, votando pela absolvição nos três crimes pelos quais responde: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem não responde pelos crimes patrimoniais, pois os atos ocorreram após sua diplomação como deputado federal.


Placar parcial e justificativas de Fux

Com os votos de Moraes, Dino e agora Fux, o placar da Primeira Turma está em 2 x 1 pela condenação dos réus. Nos casos de Cid e Braga Netto, já há maioria pela condenação por um único crime.

Fux rejeitou a imputação de organização criminosa armada para todos os réus, afirmando que, para a caracterização desse crime, seria necessário o uso efetivo de armas de fogo – o que não foi apontado pela PGR. Além disso, segundo ele, a denúncia não narrou intenção dos réus de praticar delitos de forma reiterada, estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos. A existência de um plano delitivo não tipifica, por si só, o crime de organização criminosa.”


Questões preliminares: foro, competência e defesa

Mais cedo, ao retomar o julgamento às 9h10, Fux defendeu a incompetência do STF para julgar o caso, argumentando que os réus não têm prerrogativa de foro.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro.”

Fux também afirmou que o julgamento deveria ocorrer na primeira instância e, se fosse mantido no STF, que ocorresse no plenário, e não na turma:

“A Constituição diz que somos 11 ministros. Estaríamos silenciando a voz de ministros ao julgar em uma das turmas.”

Além disso, Fux apontou cerceamento de defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. Apesar disso, defendeu a validade da delação de Mauro Cid.


Críticas à PGR e conclusão do voto

Sobre o crime de golpe de Estado, Fux afirmou que não há crime sem deposição de governo, e que manifestações críticas aos Poderes não configuram

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