A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início da maior transformação tributária brasileira das últimas décadas. Com ela, o país caminha para extinguir uma série de tributos sobre o consumo e unificá-los sob dois novos impostos. Mas a pergunta que ecoa entre empresários e alguns gestores públicos é direta: ICMS, PIS e COFINS realmente vão acabar?
A resposta é sim, porém com muitas distinções. Os tributos a serem extintos são:
– PIS e COFINS (de competência federal),
– ICMS (estadual),
– ISS (municipal),
– IPI (com aplicação residual),
Esses serão substituídos por:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal,
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, por meio de um modelo escalonado. Em 2026, entra em vigor a CBS com alíquota de teste. Em 2027, inicia-se a substituição parcial dos tributos antigos. Somente em 2033 o novo sistema estará plenamente em vigor, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (exceto para produtos industrializados específicos).
Mas o fim dos tributos atuais não implica em simplificação imediata nem em alívio da carga tributária. O novo modelo trará novas obrigações acessórias, exigirá revisão de toda a cadeia de fornecimento e demandará alto grau de digitalização para que as empresas estejam em conformidade com as exigências do sistema nacional de apuração e repasse do IBS e da CBS.
Além disso, a Reforma cria o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis — e poderá representar um novo impacto financeiro para determinados segmentos econômicos.
Outro ponto crucial é a definição das alíquotas, que ainda estão em aberto. Estima-se, com base em simulações da equipe técnica do governo, que a alíquota total (soma de CBS e IBS) poderá girar entre 25% e 27%, o que preocupa setores como serviços e comércio, onde a margem de lucro é mais estreita e o volume de insumos passíveis de crédito tributário é menor.
Nesse contexto, o papel do planejamento tributário será ainda mais relevante. Empresas precisarão:
– Adequar sistemas de gestão (ERP);
– Capacitar seus profissionais;
– Analisar o impacto da transição no fluxo de caixa;
– Revisar contratos com fornecedores e clientes;
– Ajustar políticas de preços e margem de contribuição.
Portanto, o fim do ICMS, PIS e COFINS é real, mas faz parte de um processo progressivo, técnico e desafiador, que exigirá atitude proativa e gestão estratégica por parte dos contribuintes. Ignorar essa transição pode resultar em perda de competitividade e exposição a riscos fiscais.
Empresário, contador ou gestor público, a hora de se preparar é agora. A transição já começou — e quem entender as regras antes dos demais sairá na frente.
Alex Barros – Sócios Fundador das empresas: CETEC – Gestão Contábil e ACB – BPO Financeiro, Consultor Nacional do Sebrae, Ex-secretário de Planejamento da Prefeitura de Dianópolis, Ex-Chefe do Controle Interno da Prefeitura de Dianópolis, Ex-Coordenador e Professor da Fades e Unitins.
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