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Lei que estabelece pagamento de indenização financeira a profissionais da Saúde

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Será publicada no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 10, a Lei n° 3.703, de 7 de julho de 2020, sancionada pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, que institui o pagamento de plantões extraordinários a profissionais do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen/TO), do Hemocentro e da Diretoria de Regulação de Leitos.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), foi originada da Medida Provisória n° 14, assinada pelo governador Mauro Carlesse, em 5 de junho de 2020. O texto cria um dispositivo legal que permite solucionar, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Tocantins em razão da pandemia da Covid-19, a demanda de pagamento de plantões extraordinários solicitada pelo Lacen/TO, pelo Hemocentro e pela Diretoria de Regulação de Leitos, uma vez que ainda não havia previsão legal para isso.

De acordo com a Lei, podem receber verba indenizatória pelo cumprimento de plantões extraordinários, os seguintes profissionais de saúde das unidades citadas: auxiliares de enfermagem; biólogos em Saúde; biomédicos; farmacêuticos; farmacêuticos-bioquímicos; médicos; técnicos em enfermagem e técnicos em laboratório.

Ainda conforme o texto aprovado, caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicar atos especificando os critérios da concessão da indenização. A lei entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

“É uma lei que tenho muito orgulho em sancionar, porque ela reconhece e gratifica o trabalho dos nossos profissionais da área da Saúde que estão sendo verdadeiros heróis neste período de pandemia do novo Coronavírus. Mesmo diante de uma crise sem precedentes, estamos colocando em prática todas as medidas necessárias para reduzir ao máximo os impactos desse novo vírus no Tocantins”, garante o governador Mauro Carlesse.

Lacen/TO, Hemocentro e Diretoria de Regulação de Leitos

O Lacen/TO é o local onde é feita a análise das coletas de testagem rápida para Covid-19 e RT-PCR. Com a pandemia, o laboratório teve que ampliar a confecção e a distribuição imediata de kits para coleta às Unidades de Saúde de maior complexidade, que são as Unidades de Pronto Atendimento (Upas), os hospitais sob Gestão Estadual e alguns da Rede Privada.

Em virtude do atual cenário, os servidores do Lacen/TO estão excedendo o horário determinado (de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas) e trabalhando aos fins de semana e feriados, o que inviabiliza a concessão de folgas, devido ao acúmulo de horas.

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