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NOVA INSTRUÇÃO DO NATURATINS PERMITE LICENCIAMENTO EM ÁREAS DE APA SEM PLANO DE MANEJO

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Normativa garante segurança para produtores da APA nascentes de Araguaína

Por Amanda Oliveira/ D’Agro

Em 23 de maio de 2025, o Governo do Tocantins publica no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa (IN) nº 01/2025 do NATURATINS. A IN representa um marco importante para o ordenamento ambiental das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais.

A normativa traz impacto direto para a região de Araguaína, especialmente para os produtores rurais localizados na APA Nascentes de Araguaína, que atualmente não possui plano de manejo aprovado ou está em processo oficial de revisão.

Agora beneficiada por uma regulamentação que permite destravar empreendimentos paralisados, oferecendo ferramentas legais e técnicas para que os produtores se regularizem com segurança, a APA Nascentes de Araguaína, é uma das mais relevantes para o município e seu entorno.

Essa mudança é especialmente importante para Araguaína, reconhecida como a Capital Econômica do Tocantins, que depende fortemente da agropecuária como motor de desenvolvimento. Com a nova normativa, o município e sua zona rural passam a contar com mais clareza, menos entraves e mais oportunidades para crescer de forma sustentável e legal.

De acordo com o engenheiro ambiental, sócio da D’Agro soluções em Agronegócio, Luhan Marcos, a ausência de plano de manejo travava licenças e regularizações ambientais.

“Até então, a ausência do plano de manejo prejudicava o desenvolvimento da produção, travando a regularização ambiental, gerando insegurança técnica e prejudicando o desenvolvimento da produção rural”, ressaltou Luhan.

O engenheiro destacou ainda, que a medida representa um avanço importante para os produtores.

“A medida representa um avanço técnico importante: os produtores finalmente poderão licenciar atividades em áreas já convertidas, desde que não envolvam expansão de uso nem supressão de vegetação nativa, conforme menciona o Art. 10 da norma”, explicou o engenheiro.

Do ponto de vista jurídico: segurança e previsibilidade

Para o advogado Leandro Freire, a iniciativa promove segurança jurídica ao setor produtivo.

“A iniciativa do governo do estado, é de extrema importância para o setor agronegócio no Tocantins e para garantir segurança jurídica ao setor produtivo, estabelecendo critérios claros que evitem interpretações subjetivas por parte do poder público”, declarou o advogado.

O advogado explica ainda sobre o direito adquirido automático não gerado, que consta no artigo 8° da instrução normativa.

“O artigo 8º da instrução é objetivo ao afirmar que o licenciamento nesses casos não gera direito adquirido automático, mas garante um respaldo legal mediante cumprimento de obrigações formais como o Termo de Compromisso Ambjental (TCA), o qual evita conflitos judiciais futuros e assegura que o produtor possa exercer sua atividade sem medo de sanções arbitrárias, desde que cumpra as condições pactuadas”, detalhou Leandro.

Instrução Normativa

Com a nova normativa, o NATURATINS autoriza o licenciamento mesmo na ausência do plano de manejo, desde que:

•	Sejam apresentados estudos ambientais aprofundados;
•	Seja realizada a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
•	E seja formalizado um TCA, vinculando o empreendedor à futura adequação da atividade às diretrizes do plano, assim que aprovado.

Essa definição favorece a legalização de atividades produtivas que já existem, sem abrir margem para desmatamentos ilegais ou expansão não controlada, garantindo equilíbrio entre uso e conservação.

Mais segurança para o produtor rural

Para garantir maior tranquilidade ao produtor rural, a atuação de uma equipe especializada é indispensável​, assim como também explica o engenheiro ambiental, Luhan Marcos, “Sem uma orientação técnica e jurídica adequada os produtores podem encontrar maiores desafios em sua atuação e regularização. Por isso, é essencial contar com equipe habilitada para solucionar diferentes aspectos ligados ao agronegócio, como levantamento ambiental, regularização do CAR e gestão do processo de licenciamento”​​, reforçou o sócio da D’Agro.

Fonte oficial: Instrução Normativa nº 01/2025 – NATURATINS, publicada em 23 de maio de 2025. Diário Oficial do Estado do Tocantins

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