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Governador sanciona lei de Vanda Monteiro para monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

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A Lei n° 4.534, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (União Brasil), que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa. A medida, divulgada no Diário Oficial n° 6.668, integra a política estadual de proteção às mulheres já em curso no Tocantins.

Vanda Monteiro celebrou a sanção da lei, destacando a importância do trabalho realizado no estado. “Estou muito feliz por ter mais essa lei sancionada e parabenizo o governador por esse olhar humano para nossas tocantinenses”, disse a deputada, que também preside a Comissão de Direitos da Mulher.

Saiba mais

O Governo do Tocantins destinou R$ 502.820,01 para a implementação do serviço de monitoramento eletrônico, por meio do Convênio n° 953428/2023 com o Ministério da Mulher, firmado em janeiro deste ano. Essa medida busca reforçar a proteção das mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha.

O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, prevista no Código de Processo Penal, podendo ser determinada pelo juiz para garantir a segurança da vítima sem a necessidade de encarceramento do agressor.

Informação

As vítimas de violência doméstica são informadas sobre o funcionamento do monitoramento e recebem orientações de como proceder em caso de aproximação indevida do agressor. Elas também podem receber um dispositivo de proteção que alerta tanto a vítima quanto as Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, geridas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

Se houver violação da área de exclusão, os policiais penais podem ser acionados e realizar a prisão em flagrante do agressor, caso ele esteja descumprindo a medida restritiva.

O monitoramento eletrônico pode ser aplicado tanto a suspeitos de violência doméstica que ainda não foram condenados, mas estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, quanto a condenados. A decisão sobre a utilização do monitoramento é feita pelo Poder Judiciário, com base em critérios como a gravidade do caso, reincidência, risco à vítima e cumprimento das medidas protetivas.

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