Desde o dia 21 ( sábado), a 15 dias das eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.
Candidaturas
Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. Já 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do Brasil.
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