A Justiça Eleitoral reconsiderou a decisão inicial e determinou que a página de Instagram Palmas City exclua enquete sobre a preferência da disputa municipal da Capital. A página tem 175 mil seguidores e publicou a enquete, com convite para as pessoas indicarem seu candidato predileto, após o dia 15 de agosto, o que é expressamente vedado pela Legislação Eleitoral.
“Além disso, cumpre destacar a expressividade da página em questão, que conta com mais de 175 mil seguidores, o que confere uma ampla disseminação das informações ali publicadas. Não menos relevante, a postagem já alcançou mais de 1450 respostas (comentários), fato que reforça o impacto potencial da enquete junto ao eleitorado e não pode ser ignorado, dada a influência que uma publicação desse porte pode exerce no contexto eleitoral”, detalha o juiz Gil de Araújo Corrêa em sua decisão.
Caso mantenha a enquete, os donos da página poderão ser enquadrados criminalmente, sob a acusação de desobediência.
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