A Justiça Eleitoral suspendeu inserções de televisão e rádio veiculadas a partir de domingo, 8 de setembro, pelo deputado estadual e candidato, Jorge Frederico (Republicanos), com ataques ao prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil) e a Prefeitura de Araguaína sobre cobrança de IPTU.
Com muitas informações falsas, as peças publicitárias de Jorge buscavam fazer propaganda negativa de Wagner, atribuindo ao gestor medidas municipais estritamente obrigatórias de cobrança de devedores do imposto. Conforme o juiz Deusamar Alves Bezerra, a propaganda política de Jorge leva à desinformação com o intuito de causar dano eleitoral ao adversário.
“Quanto à probabilidade do direito (fumus boni iuris), em sede da análise preliminar da petição inicial e dos documentos a ela acostados, é possível verificar que a propaganda impugnada, ao tratar da cobrança de IPTU, descontextualiza os fatos, considerando que, se é fato de que a Lei prever a hipótese de execução da parte inadimplente quanto ao pagamento de referido tributo, é certo, como alega a Representante, que bloqueio de valores do devedor/da devedora, se concretiza por decisão judicial em processo judicial próprio, Execução Fiscal, no qual se esgota as vias antecedentes, nos termos da legislação aplicável à espécie. Ressalta-se, que diante dos fatos relatados no vídeo pela Cidadã que gravou a mensagem e a fala do candidato representado, observa a descontextualização dos fatos tendente a configurar desinformação, a ser disseminada no processo eleitoral, com potencialidade, de confundir o eleitorado, e obter eventual vantagem eleitoral, por meio de propaganda negativa da imagem do candidato a Prefeito pela coligação representante, com potencialidade de desequilibrar o pleito eleitoral”, detalhou o magistrado, em decisão expedida na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro.
A decisão atendeu representação da coligação Araguaína Caminha pra Frente, formulada pela equipe de advogados comandada por Juvenal Klayber.
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