Juiz reconsidera decisão e manda Eduardo Siqueira suspender impulsionamento ilegal de ataques contra Janad
O juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa determinou que o candidato do Podemos a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, suspenda, imediatamente, o impulsionamento de conteúdo de ataque contra a deputada estadual e adversária Janad Valcari (PL).
Em desrespeito à lei eleitoral, Eduardo Siqueira Campos fez uma peça negativa contra a parlamentar e pagou a plataforma de rede social Facebook (responsável pelo Instagram também) para propagar o conteúdo. O magistrado inicialmente havia negado pedido da coligação de Janad, mas reconsiderou ao verificar ilegalidade de Eduardo Siqueira Campos.
“Entretanto, duma análise mais acurada da postagem objeto da presente representação, é possível extrair a tentativa de desqualificar a candidata opositora, intuito com o qual não se coaduna a excepcionalidade do impulsionamento de propaganda eleitoral no âmbito da internet, na forma do art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Ademais, na linha da orientação firmada pelo TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, não sendo possível a contratação desse serviço para tecer críticas a adversários”, frisou o juiz.
Na peça, Eduardo Siqueira – que já deixou mandatos Legislativo para assumir cargo no Executivo e foi arquiteto da renúncia do seu pai, Siqueira Campos, do cargo de governador em 2014 em uma manobra em prol de aliado político – critica Janad porque ela deixará de ser deputada em eventual vitória na eleição para prefeita.
Confira, abaixo, a decisão da Justiça Eleitoral.0600531-51.2024.6.27.0029 (2)
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