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TRE declara Wanderlei Barbosa como inocente, após alegações de fraudes das eleições de 2022 movida pelo senador Irajá Filho

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins.

A AIJE questionava a legitimidade das eleições de 2022, alegando que o governo estadual havia realizado cerca de 16 mil contratações temporárias nos três meses que antecederam o pleito, o que, segundo a coligação autora, configurava abuso de poder político com o objetivo de influenciar o resultado eleitoral. A acusação baseava-se na premissa de que tais contratações não tinham justificativa adequada e visavam beneficiar a chapa do atual governador.

O TRE-TO, sob a relatoria do desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que não havia evidências suficientes para corroborar a alegação de abuso de poder político. O tribunal verificou que as contratações temporárias foram realizadas de acordo com a Lei nº 9.504/97, que permite tais ações em situações de excepcional interesse público. O parecer do Ministério Público Eleitoral também apoiou a decisão, ressaltando a falta de provas substanciais para sustentar a denúncia.

De acordo com a decisão, as contratações se concentraram principalmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, que necessitavam de pessoal adicional devido ao retorno das atividades presenciais e outras demandas urgentes. O tribunal não encontrou indícios de irregularidades ou abusos na forma como as contratações foram conduzidas.

O advogado de defesa Solano Donato afirmou que a decisão reflete a conformidade com a legislação eleitoral e ressaltou que a vitória do governador Wanderlei Barbosa foi resultado de uma campanha legítima.

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