O portal de notícias que mais cresce em Tocantins

Deputado estadual Gipão propõe ação para proteger mulheres de importunação sexual em ambientes públicos

De autoria do deputado estadual do PL Tocantins Gipão, a Lei nº 4.357/2024, que entra em vigor neste mês de março, determina que repartições públicas estaduais, terminais rodoviários, e nos ônibus do transporte público coletivo de passageiros devem afixar cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.

“Minha intenção ao propor essa lei sempre foi provocar o desenvolvimento de ações, por parte do Poder Público, no sentido de combater a importunação sexual, conscientizando as vítimas para que elas possam reconhecer o abuso, não se sintam constrangidas em pedir ajuda, e tenham a ousadia de denunciar, uma vez que os cartazes reforçam a gravidade do crime para que todos reajam em defesa das mulheres. Acredito que a aplicação dessa lei vai tornar terminais rodoviários e repartições públicas, ambientes mais seguros para todos”, explicou o deputado Gipão.

A prática de fazer algo íntimo com uma pessoa sem que ela permita, visando apenas o prazer próprio ou de outra pessoa, é considerada um crime e a pessoa que o cometeu pode ser presa por um período que varia de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave, segundo o Código Penal Brasileiro.

Confira o conteúdo completo da lei que está disponível em: https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_4357-2024_68225.PDF.

Comentários estão fechados.