O portal de notícias que mais cresce em Tocantins

Vereadores de Araguaína aprovam medida para reduzir bloqueios de contas dos moradores por dívidas de IPTU

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

A Câmara Municipal de Araguaína aprovou nesta segunda-feira (3), por unanimidade, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que busca reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos, e diminuir os casos de bloqueio de contas por determinação judicial.

A votação ocorreu em uma sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Câmara, Marcos Duarte, mesmo estando a casa legislativa em período de recesso. A convocação ressalta a importância da matéria em pauta e a urgência em solucionar a problemática enfrentada pelos moradores de Araguaína.

A medida aprovada tem como objetivo principal a redução expressiva de ações de execução fiscal com pequenos valores. O processo executivo possui um custo elevado tanto para o Município quanto para o Poder Judiciário. O ajuizamento de execuções fiscais com valores insignificantes contribui para a sobrecarga do acervo processual, gerando gastos para os cofres públicos.

O projeto de lei aprovado altera a Lei Municipal nº 3135/2019, que previa o valor mínimo de R$ 1 mil para a Procuradoria Geral do Município proceder ao ajuizamento da Execução Fiscal, objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, referente a débitos tributários e não tributários. O novo texto, proposto pelo Executivo, estabelecia o valor mínimo de R$ 1.750, porém, considerando a complexidade e a grande quantidade de processos de execução fiscal, os 17 vereadores apresentaram uma emenda ao projeto, alterando o valor para R$ 2.640,00.

A emenda foi aprovada por unanimidade e passou a fazer parte do texto do projeto. Os vereadores autores da emenda justificaram que o objetivo principal do Poder Executivo Municipal é reduzir a quantidade expressiva de ações de execuções fiscais com valores ínfimos e diminuir o alto custo do processo executivo junto ao Poder Judiciário. Eles também ressaltaram que o valor inicialmente proposto no Projeto de Lei Complementar nº 015, de 26 de junho de 2023, de R$ 1.750,00, é baixo e não cobre nem mesmo o valor máximo do ajuizamento indicado no parecer técnico. Além disso, argumentaram que o Poder Executivo Municipal dispõe de outras formas administrativas e extrajudiciais de cobrança de seus contribuintes, que custam consideravelmente menos aos cofres públicos.

“Com essa nova lei, espera-se uma diminuição significativa no número de ações de execução fiscal de valores baixos, evitando gastos desnecessários para o Município e para o Poder Judiciário. Além disso, a medida beneficiará os moradores, reduzindo os casos de bloqueio de contas bancárias e evitando transtornos financeiros para os cidadãos”, comentou o presidente da Câmara, vereador Marcos Duarte.

Segundo o líder do prefeito na Câmara, vereador Soldado Alcivan, ao fixar um valor mínimo mais adequado para o ajuizamento da execução fiscal, o projeto de lei aprovado demonstra uma preocupação em direcionar os esforços e recursos do município para casos de maior relevância e impacto financeiro.

“Isso permite que a Procuradoria Geral do Município priorize os processos que envolvam valores mais expressivos, otimizando assim o trabalho dos servidores públicos e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente”, afirmou o parlamentar.

O projeto de lei segue agora para a sanção do prefeito Wagner Rodrigues.

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

Comentários estão fechados.