Por meio de decreto, Governo do Tocantins permite a comercialização de carnes oriundas de pequenos abatedouros, em qualquer município tocantinense
O governador em exercício, Laurez Moreira, assinou um decreto que permitirá a comercialização de carnes e produtos de origem animal, oriundos de pequenos abatedouros, em qualquer município tocantinense, que possuam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A assinatura ocorreu na quinta-feira, 29, e contou com a presença do secretário de Estado da Agricultura e Pecuária do Tocantins, Jaime Café, e de parlamentares que apoiaram o implemento legislativo.
“A legislação já permite que sejam processados produtos de origem animal em pequenas indústrias. A partir de agora, esses animais poderão ser abatidos nessas próprias agroindústrias de pequeno porte e o produto poderá ser comercializado intermunicipalmente. Mas somente se tiver o aval da sua cidade por meio do S.I.M, porque assim o produtor poderá vender seu produto em qualquer um dos 139 municípios do Estado”, explicou detalhadamente o governador em exercício, Laurez Moreira.
Para o secretário Jaime Café, este é mais um importante passo que o Governo do Tocantins dá para a agroindustrialização do Estado, sobretudo para a agroindústria familiar. “O Susaf-TO [Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Tocantins] agora abriga, também, as indústrias que fazem abate de animais. Você poderá fazer o abate no seu município, com o SIM e esse SIM estará abrigado pelo Susaf-TO”, afirmou o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, ao pontuar a operacionalização do decreto.
O objetivo do decreto é ampliar o mercado dos pequenos produtores com a expectativa de que a pequena agroindústria se torne uma indústria de porte maior e que possa, por meio desse crescimento, acessar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi) e o Serviço de Inspeção Federal (SIF). “Com isso, conseguiremos transformar o estado do Tocantins em um grande produtor de alimentos, especialmente a partir de alimentos oriundos de bovinos, do frango, ou seja, da nossa pecuária como um todo”, projetou Jaime Café.
Laurez Moreira classificou a assinatura do decreto como Um Avanço no processo de fortalecimento da cadeia produtiva do pequeno produtor rural. “É isso que nós queremos: um estado com uma economia forte e só vamos fazer isso a partir do momento que fortalecermos o pequeno produtor tocantinense”, finalizou, ao citar a parceria do governador Wanderlei Barbosa com a classe.
Sobre o SIM
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é uma certificação garantida pelo Executivo Municipal. Esta certificação é responsável por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos nos municípios e que chegam até a mesa do consumidor.
O SIM controla a qualidade dos produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados; atuando no campo e na industrialização; bem como vegetais e minimamente processados. O SIM certifica, por meio de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária e, ao mesmo tempo, incentiva que os produtores saiam da clandestinidade.
Devem registrar-se todos aqueles estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrializem produtos de origem animal e ainda aqueles produtores de alimentos vegetais minimamente processados.
Documentos necessários para credenciamento
O credenciamento das agroindústrias familiares de pequeno porte e dos estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente ocorre por indicação do SIM, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme ato da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), gestora do Susaf-TO: ofício do SIM indicando o estabelecimento específico, para o credenciamento no Susaf-TO; termo de responsabilidade do proprietário do empreendimento requerente para credenciamento ao Susaf-TO; laudo técnico sanitário de avaliação das condições dos postulantes, com parecer conclusivo do médico veterinário responsável técnico do empreendimento e validado pelo médico veterinário responsável pelo SIM; e planta baixa (ou croqui) para os estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente; a avaliação do empreendimento em Boas Práticas de Fabricação (BPF), por meio de uma checklist padrão, emitida pelo SIM, e assinada pelo médico veterinário responsável; apresentação das demais declarações constantes do art. 12, V, do Decreto n° 6.639/2023; e a declaração complementar do médico veterinário responsável pelo SIM que ateste a obediência aos preceitos de bem-estar animal, com base nas legislações vigentes, para os empreendimentos abatedouros-frigoríficos indicados ao Sistema.
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