O curso de Medicina da Universidade de Gurupi – UnirG recebeu conceito favorável na avaliação feita pelo Conselho Estadual de Educação de Educação (CEE-TO), órgão que fiscaliza as instituições de ensino públicas municipais do Estado do Tocantins.
No último parecer emitido pelo CEE-TO, em 23 de novembro de 2021, a renovação do reconhecimento do curso de Medicina, campus Gurupi, foi concedida com conceito 4, válido pelo período de quatro anos.
O conceito 4 também se aplica ao curso de Medicina, campus Paraíso do Tocantins, pelo período de três anos.
Na avaliação, o CEE-TO fez a análise de documentos, verificação da estrutura física, reuniões com os colegiados, entrevistas com acadêmicos, professores, servidores administrativos e gestores.
“Ao longo dos anos, a UnirG tem empenhado esforços para aprimorar a qualidade do ensino, mantendo a tradição de oferecer uma das mensalidades mais acessíveis do Brasil. Estamos atentos às recomendações do Conselho Estadual de Educação, para que possamos elevar ainda mais o conceito da Instituição, como uma das principais universidades do Norte do País”, disse a Reitora da UnirG, Drª Sara Falcão.
Ministério da Educação
O resultado do Índice Geral de Cursos (IGC) referente à UnirG, publicado recentemente pelo Ministério da Educação (MEC), considera a média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC) pelo número de matrículas dos últimos três anos e não considera a nota de avaliação emitida pelo CEE e, por isso, o IGC atribuído à Universidade de Gurupi pelo MEC é parcial. Portanto, não se deve considerar a IES com um desempenho insatisfatório em qualidade de ensino de graduação e pós-graduação.
As instituições públicas municipais, por meio da Associação Nacional de Instituições Municipais de Ensino Superior (ANIMES), já se encontra em tratativas junto ao MEC, para que a avaliação realizada pelo órgão fiscalizador das instituições públicas municipais do Tocantins (CEE-TO) seja considerada
Sobre as condições para a Revalidação de Diplomas de Medicina expedidos por instituições de ensino estrangeiras, o MEC, na portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, detalha que as universidades públicas classificadas como “Especiais” pela Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que se enquadrem no disposto do art. 242 da Constituição, desde que continuem vinculadas, sob o controle e sob a manutenção pelo ente público instituidor, serão consideradas universidades públicas para fins da revalidação de diplomas estrangeiros.
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